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Artigo 1º do Decreto de 3 de Maio de 2017

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada originariamente à TV Nova Conexão para a TV FB - Comunicações Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada originariamente à TV Nova Conexão, entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 04.510.389/0001-76, para a TV FB - Comunicações Ltda., entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 12.926.657/0001-63, conforme Decreto de 13 de junho de 2008 , publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 154, de 4 de maio de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /2017