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Artigo 5º do Decreto de 3 de Maio de 2005

Cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário criará o Comitê Consultivo do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, composto por representantes indicados por órgãos governamentais e da sociedade civil, com a função de acompanhar, subsidiar e apoiar as atividades do Comitê Gestor.

Art. 5º do Decreto /2005