Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto de 3 de Maio de 2005

Cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário criará o Comitê Consultivo do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, composto por representantes indicados por órgãos governamentais e da sociedade civil, com a função de acompanhar, subsidiar e apoiar as atividades do Comitê Gestor.