Artigo 4º do Decreto de 3 de Maio de 2005
Cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê elaborará seu regimento interno, no prazo de trinta dias após a sua instalação.