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Artigo 4º do Decreto de 3 de Maio de 2005

Cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê elaborará seu regimento interno, no prazo de trinta dias após a sua instalação.

Art. 4º do Decreto /2005