Artigo 3º do Decreto de 3 de Maio de 2005
Cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.