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Artigo 3º do Decreto de 3 de Maio de 2005

Cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.