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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 3 de Maio de 2005

Cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê Gestor será composto por um representante e respectivo suplente:

I

do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que o coordenará; e

II

de cada Ministério a seguir indicado:

a

do Desenvolvimento Agrário;

b

da Saúde;

c

do Meio Ambiente;

d

da Ciência e Tecnologia;

e

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

f

das Relações Exteriores;

g

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

h

de Minas e Energia;

i

da Integração Nacional.

§ 1º

O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

§ 2º

Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

§ 3º

As despesas de deslocamento dos membros do Comitê, no desenvolvimento de suas atividades, serão custeadas pelos órgãos e entidade representados.

§ 4º

A participação no Comitê é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 2º, §1º do Decreto /2005