Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto de 3 de Maio de 2005
Cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Gestor será composto por um representante e respectivo suplente:
I
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que o coordenará; e
II
de cada Ministério a seguir indicado:
a
do Desenvolvimento Agrário;
b
da Saúde;
c
do Meio Ambiente;
d
da Ciência e Tecnologia;
e
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f
das Relações Exteriores;
g
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h
de Minas e Energia;
i
da Integração Nacional.
§ 1º
O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.
§ 2º
Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
§ 3º
As despesas de deslocamento dos membros do Comitê, no desenvolvimento de suas atividades, serão custeadas pelos órgãos e entidade representados.
§ 4º
A participação no Comitê é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.