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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Maio de 2005

Cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, com a finalidade de implementar e monitorar o Programa, por meio da identificação de potenciais beneficiários, da seleção de iniciativas de projetos e do acompanhamento das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único

O Comitê deverá considerar, no desenvolvimento de seus trabalhos, as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.