Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 3 de Maio de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Lagoa do Coiqui", com área registrada de duzentos e sessenta e cinco hectares, e área medida de duzentos e sessenta e sete hectares, oitenta e quatro ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Monte Santo, objeto da Matrícula nº 3.097, fls. 116, Livro 2-A-08, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002474/2003-33);
II
"Fazenda Pau Assú", com área registrada de trezentos e vinte e nove hectares, e área medida de quatrocentos e trinta e três hectares, sessenta e seis ares e quatro centiares, situado no Município de Monte Santo, objeto do Registro nº R-1-1.965, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canavieiras, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000531/2003-40); e
III
"Fazenda Rio Negro e outras", com área registrada de dois mil, sessenta e oito hectares, quarenta e seis ares e quarenta centiares, e área medida de mil, oitocentos e setenta e nove hectares, quatorze ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Itaetê, objeto da Matrícula nº 7.009, fls. 160/161, Livro 3-O; Registros nºs R-1-1.433, fls. 71, Livro 2-D; R-1-422, fls. 84, Livro 2-A; R-1-1.355, fls. 05v, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andaraí e Matrícula nº 17, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaetê, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002412/2003-21).