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Artigo 1º do Decreto de 3 de Maio de 1996

Declara de utilidade publica, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada (Anhanguera-Daia) - PETROBRÁS (Senador Canedo), em 138 kV, com origem entre as torres nº 61 e nº 62 da linha de transmissão Anhanguera-Daia, e término na subestação PETROBRÁS, localizada nos Município de Goiânia, Anápolis e Senador Canedo, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002645/95-92.

Art. 1º do Decreto /1996