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Artigo 2º do Decreto de 3 de Maio de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 2.907.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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