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Artigo 2º do Decreto de 3 de Junho de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Estado do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias citadas nos incisos de I a V do art. 1º , uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas .