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Artigo 4º do Decreto de 3 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA SANTA RITA", situado nos Municípios de Bom Jesus do Norte e Apiacá, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.