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Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Bela Vista- Pires do Rio, em 138 kV, com origem na Subestação Bela Vista e Término na Subestação Pires do Rio, localizada nos Municípios de Bela Vista e Pires do Rio, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004230/93-56.