Decreto de 3 de Junho de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República Estado-Maior das Forças Armadas EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 131.973.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República Estado-Maior das Forças Armadas EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 131.973.000,00 (cento e trinta e um milhões, novecentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1992