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Artigo 3º do Decreto de 3 de Julho de 2003

Institui Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação deste Decreto, plano de ação contendo as medidas emergenciais a serem implementadas.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, que deverá ser atualizado anualmente. (Redação dada pelo Decreto de 15 de março de 2004) (Revogado pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)

Art. 3º do Decreto /2003