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Artigo 1º, Inciso V do Decreto de 3 de Julho de 2003

Institui Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, por meio dos seguintes instrumentos:

I

ordenamento fundiário nos Municípios que compõem o Arco de Desmatamento;

II

incentivos fiscais e creditícios com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e a sustentabilidade de áreas já desmatadas;

III

procedimentos para a implantação de obras de infra-estrutura ambientalmente sustentáveis;

IV

geração de emprego e renda em atividades de recuperação de áreas alteradas;

V

incorporação ao processo produtivo de áreas abertas e abandonadas e manejo das áreas florestais;

VI

atuação integrada dos órgãos federais responsáveis pelo monitoramento e a fiscalização de atividades ilegais no Arco de Desmatamento; e

VII

outros que julgar pertinentes.

Art. 1º, V do Decreto /2003