Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 3 de Julho de 2003
Institui Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, por meio dos seguintes instrumentos:
I
ordenamento fundiário nos Municípios que compõem o Arco de Desmatamento;
II
incentivos fiscais e creditícios com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e a sustentabilidade de áreas já desmatadas;
III
procedimentos para a implantação de obras de infra-estrutura ambientalmente sustentáveis;
IV
geração de emprego e renda em atividades de recuperação de áreas alteradas;
V
incorporação ao processo produtivo de áreas abertas e abandonadas e manejo das áreas florestais;
VI
atuação integrada dos órgãos federais responsáveis pelo monitoramento e a fiscalização de atividades ilegais no Arco de Desmatamento; e
VII
outros que julgar pertinentes.