Artigo 2º do Decreto de 3 de Julho de 2001
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor total de R$ 10.562.478,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.