Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 2001
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor total de R$ 10.562.478,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , crédito suplementar no valor total de R$ 10.562.478,00 (dez milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.