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Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cabeça da Vaca/Cabeça de Boi/Sombrio", situado nos Municípios de Sossêgo e Baraúna, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cabeça da Vaca/Cabeça de Boi/Sombrio", com área de um mil e quatrocentos hectares, situado nos Municípios de Sossêgo e Baraúna, objeto dos Registros nºs R-3-1.920, fls. 114, Livro 2-K e R-4-1.920, fls. 114v, Livro 2-K, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Picuí, Estado de Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1998