Artigo 2º do Decreto de 3 de Janeiro de 2007
Estende o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.