JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 3 de Janeiro de 2007

Estende o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica estendido, até 30 de abril de 2007, o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 7 de agosto de 2006 , que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

Art. 1º do Decreto /2007