Artigo 2º do Decreto de 3 de Janeiro de 1996
Autoriza a MAISON DE LA FRANCE, a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.