Artigo 1º do Decreto de 3 de Janeiro de 1996
Autoriza a MAISON DE LA FRANCE, a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação MAISON DE LA FRANCE (Groupement d' Intérêt Economique régipar 1' ordonnance du 23 septembre 1967), com sede em Paris (75001), 8, Avenue de L' Opera, França.