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Artigo 1º do Decreto de 3 de Fevereiro de 2017

Declara luto oficial pelo falecimento da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva.

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva.