Artigo 2º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1997
Delega competência ao Ministro dos Transportes para a prática dos atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência ao Ministro dos Transportes para a prática dos atos que especifica.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.