Artigo 1º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1997
Delega competência ao Ministro dos Transportes para a prática dos atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam delegadas ao Ministro dos Transportes atribuições para celebrar, em nome da União, "Acordo de Cooperação Técnica Não Reembolsável" com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, objetivando a elaboração de estudos de viabilidade do Corredor Inter-Oceânico de Transportes.