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Artigo 3º do Decreto de 03 de Fevereiro de 1992

Concede á empresa UNITED AIR LINES INC. autorização para funcionar no Brasil.


Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da UNITED AIR LINES INC. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.