Artigo 3º do Decreto de 03 de Fevereiro de 1992
Concede á empresa UNITED AIR LINES INC. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da UNITED AIR LINES INC. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.