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Artigo 1º do Decreto de 03 de Fevereiro de 1992

Concede á empresa UNITED AIR LINES INC. autorização para funcionar no Brasil.


Art. 1º

É concedida à UNITED AIR LINES INC., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Atos Constitutivos e o Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.