Artigo 1º do Decreto de 03 de Fevereiro de 1992
Concede á empresa UNITED AIR LINES INC. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à UNITED AIR LINES INC., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Atos Constitutivos e o Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.