Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de dezembro de 2013
Autoriza o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A capitalização será efetivada após publicação de ato do Ministro de Estado da Fazenda, que definirá a metodologia de cálculo do valor da subscrição, a espécie e a classe de ações a serem transferidas à FINEP.
Parágrafo único
Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar providências relativas à transferência das ações e assegurar que a operação não represente perda do controle acionário da União na TELEBRÁS e no BNB.