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Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 153.435.000,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 153.435.000,00 (cento e cinqüenta e três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.