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Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 1997

Credencia o Centro Universitário Monte Serrat, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades AELIS, o Centro Universitário Monte Serrat, mantido pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1997