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Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ESTÂNCIA FARROUPILHA", situado no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ESTÂNCIA FARROUPILHA", com área de 2.607,2336 ha (dois mil, seiscentos e sete hectares, vinte e três ares e trinta e seis centiares), situado no Município de Encruzilhada do Sul, objeto dos registros nºs R.4-2.037, R.1-3.441, R.1-3.442, R.3-2.687, R.4-522, R.4-1.033 e R.7-1.910, todos do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1993