Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 2007

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pelo Grupo Elektra, Sociedad Anónima de Capital Variable, empresa sediada no México, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pelo Grupo Elektra, Sociedad Anónima de Capital Variable, empresa sediada no México.