JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 3 de Agosto de 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00, para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1994