Artigo 2º do Decreto de 3 de Agosto de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00, para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.