Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 3 de Abril de 2006
Outorga à LT Triângulo S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Expansão da Interligação Norte - Sul III - 500 kV, localizada no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à LT Triângulo S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Expansão da Interligação Norte - Sul III - 500 kV, constituído de:
I
Linha de Transmissão Emborcação - Nova Ponte, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais;
II
Linha de Transmissão Itumbiara - Nova Ponte, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais;
III
Linha de Transmissão Nova Ponte - São Gotardo, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais;
IV
Linha de Transmissão São Gotardo - Bom Despacho, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais;
V
Linha de Transmissão Nova Ponte - Estreito, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais; e
VI
SE Estreito, com transformação 500/345 kV.