JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 3 de Abril de 2006

Outorga à LT Triângulo S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Expansão da Interligação Norte - Sul III - 500 kV, localizada no Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à LT Triângulo S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Expansão da Interligação Norte - Sul III - 500 kV, constituído de:

I

Linha de Transmissão Emborcação - Nova Ponte, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais;

II

Linha de Transmissão Itumbiara - Nova Ponte, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais;

III

Linha de Transmissão Nova Ponte - São Gotardo, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais;

IV

Linha de Transmissão São Gotardo - Bom Despacho, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais;

V

Linha de Transmissão Nova Ponte - Estreito, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais; e

VI

SE Estreito, com transformação 500/345 kV.

Art. 1º, III do Decreto /2006