Artigo 2º do Decreto de 2 de Outubro de 2008
Autoriza o Aumento de Capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .