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Artigo 2º do Decreto de 2 de Outubro de 2008

Autoriza o Aumento de Capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.

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Art. 2º

Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .

Art. 2º do Decreto /2008