Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 2 de Outubro de 2008
Autoriza o Aumento de Capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais), por meio de:
I
crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 , no valor de R$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais); e
II
transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais).
Parágrafo único
A efetivação do aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa.