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Artigo unico do Decreto de 2 de Maio de 2003

Declara luto oficial.

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Art. único

Pelos relevantes serviços prestados à Nação, fica declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA.