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Artigo 3º do Decreto de 2 de Junho de 2011

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 4 de abril de 2008, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona, para incluir o Município de Mutunópolis, situado no Estado de Goiás.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.