Artigo 2º do Decreto de 2 de Junho de 2011
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 4 de abril de 2008, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona, para incluir o Município de Mutunópolis, situado no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As demais disposições contidas no Decreto de 4 de abril de 2008, bem como as coordenadas geográficas descritas no seu Anexo, permanecem inalteradas.