Artigo 1º do Decreto de 2 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Cruz", situado nos Municípios de Nova Redenção e Boa Vista do Tupim, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Cruz", com área de cinco mil, duzentos e noventa e sete hectares e noventa e quatro ares, situado nos Municípios de Nova Redenção e Boa Vista do Tupim, objeto dos Registros nºs R-1-902, fls. 52, Livro 2-C; R-1-157, fls. 114, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andaraí e R-1-4.537, fls. 184, Livro 2-T; R-1-3.863, fls. 51, Livro 2-R; R-1-3.581, fls. 48, Livro 2-Q e R-5-620, fls. 42, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia.