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Artigo 3º do Decreto de 2 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Canto das Pedras", situado no Município de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto /1998