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Artigo 3º do Decreto de 2 de Julho de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.652.651,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2009