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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 2 de Julho de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.652.651,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 48.204.842,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais), sendo:

a

R$ 27.122.060,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e dois mil e sessenta reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal;

b

R$ 19.560.282,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta mil, duzentos e oitenta e dois reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações; e

c

R$ 1.522.500,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

II

excesso de arrecadação de Resultado do Banco Central, no valor de R$ 85.833.503.843,00 (oitenta e cinco bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, quinhentos e três mil, oitocentos e quarenta e três reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 264.943.966,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, III do Decreto /2009