Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.652.651,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.652.651,00 (oitenta e seis bilhões, cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.