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Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 55.292.155,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 55.292.155,00 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e noventa e dois mil, cento e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.