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Artigo 2º do Decreto de 02 de Julho de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade de Educação, unidade das Faculdades Integradas de Dourados, em Dourados, Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1993