Artigo 2º do Decreto de 02 de Julho de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade de Educação, unidade das Faculdades Integradas de Dourados, em Dourados, Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.