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Artigo 1º do Decreto de 02 de Julho de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade de Educação, unidade das Faculdades Integradas de Dourados, em Dourados, Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física, Bacharelado e Licenciatura Plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, unidade das Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedades Civil de Educação da Grande Dourados, com sede na Cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1993